“Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Quando estiverem zangados com as chefias... tenho uma sugestão com
acolhimento do Tribunal da Relação!
Aqui vai a versão resumida:
Quartel da GNR, 4 de Agosto de 2009: cabo da Guarda solicita troca de serviço. Superior hierárquico opõe-se. O militar argumenta: Vá pró caralho.
Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal. A hierarquia recorre. O Tribunal da Relação de Lisboa decide:
«[...] A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma [...] pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno de mais. Serve para
referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho..., o Cristiano Ronaldo joga pra caralho... [...] não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória.»
O juiz-desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes corroboraram a decisão do juiz de instrução de não levar o cabo a julgamento. Virilidade verbal, dizem eles. Mais detalhes no Diário de Notícias.
Finalmente, para os juristas que prefiram ler o douto Acórdão, cliquem aqui!
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