sábado, 15 de janeiro de 2011

Vá, não digam que não vos ensino nada...

“Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

Quando estiverem zangados com as chefias... tenho uma sugestão com
acolhimento do Tribunal da Relação!

Aqui vai a versão resumida:
Quartel da GNR, 4 de Agosto de 2009: cabo da Guarda solicita troca de serviço. Superior hierárquico opõe-se. O militar argumenta: Vá pró caralho.
Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal. A hierarquia recorre. O Tribunal da Relação de Lisboa decide:
«[...] A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma [...] pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno de mais. Serve para
referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho..., o Cristiano Ronaldo joga pra caralho... [...] não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória.»

O juiz-desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes corroboraram a decisão do juiz de instrução de não levar o cabo a julgamento. Virilidade verbal, dizem eles. Mais detalhes no Diário de Notícias.

Finalmente, para os juristas que prefiram ler o douto Acórdão, cliquem aqui!

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